quarta-feira, 14 de maio de 2008

Projetos de esporte e de cultura corporal de movimento com os povos indígenas

Projetos de esporte e cultura corporal de movimento se apresentam como ferramentas para atuar com problemas de saúde associados ao modo de vida sedentária e a mudança de hábitos alimentares. Estes problemas, apontados por pesquisas da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) com populações indígenas, diagnosticaram casos de obesidade, diabete melitus tipo II, hipertensão arterial e doenças crônico-degenerativas com índices superiores a de outras populações humanas. O consumo de álcool aparece como o mais preocupante por estar associado a casos de brigas e homicídios. Há registros de suicídio, estupro e prostituição. De acordo com os dados apresentados pela Intervenção Nacional de Promoção de Direitos da Juventude Indígena (CGE/FUNAI), realizada pela FUNAI no período de 2.004-2.005 nas quatro regiões brasileiras, que consultou mais de 5.000 jovens e anciãos de 71 etnias, aponta o esporte entre as demandas da juventude indígena. Recentemente, na 1ª Conferência Nacional de Juventude, realizada em Brasília entre os dias 27 a 30 de abril de 2.008, políticas de esporte foram apontadas entre as demandas da juventude. Neste contexto, a juventude indígena se soma ao desejo de programas de esporte em suas comunidades. A Constituição de 1.988 garantiu aos povos indígenas o direito às suas formas próprias de organização social, línguas, crenças e tradições. No caso da educação física, implantada no Brasil a partir de 1.946, fundamentou-se ao longo se sua história na concepção eurocêntrica do movimento humano. Acreditava-se que os indígenas deram pouca contribuição à educação física, pois, sua cultura corporal de movimento não foi absorvida pelos colonizadores, que os consideravam fracos por não se adaptarem ao trabalho escravo. Com a criação do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) pela lei de nº 9.696 de 1.998, reconhece a prática de atividade física como direito do cidadão, que deve promover a saúde e a qualidade de vida independentemente das condições físicas, econômicas, morais, sociais, culturais, religiosas e étnicas. A cultura corporal de movimento dos povos indígenas é patrimônio cultural brasileiro e o esporte um direito garantido a todos os cidadãos. No entanto, há poucas políticas públicas de esporte e cultura voltadas à juventude indígena quando comparada a outros jovens brasileiros. No contexto global o Comitê Olímpico Internacional (COI) se associou ao Conselho das Nações Unidas para Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) na elaboração da Agenda 21 Olímpica em 1.999. Este documento contempla a juventude e as comunidades indígenas e define seus papéis na promoção do “espírito olímpico” e na defesa do meio ambiente. No tópico 3.3.2 trata sobre “A Promoção do Jovem” e no tópico 3.3.3 trata sobre “O Reconhecimento e a Promoção das Populações Indígenas”. Embora a Agenda 21 Olímpica tenha sido elaborada no Brasil, não se constata a presença do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) no cumprimento das determinações referente às populações indígenas. Com a criação dos Jogos dos Povos Indígenas em 1.996, a sociedade nacional passou a conhecer parte da cultura corporal de movimento dos povos indígenas do Brasil, porém, não resultou em programas de esporte ou em parcerias com as universidades e instituições do esporte, de modo que despertasse o interesse destes profissionais junto às comunidades. A cultura corporal de movimento dos povos indígenas é ainda pouco abordada nos cursos de educação física, esporte e dança de nosso país. Essa lacuna impossibilita a formação de um profissional preparado para atender aos anseios das comunidades.

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